- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)
- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
No que se refere às visitas a adolescente infrator em
cumprimento de medida socioeducativa de
internação, é garantido ao adolescente o direito de
receber visita dos filhos: