Aquele condutor infrator que Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277, estará cometendo uma infração gravíssima que terá como penalidade:
I - Recolhimento do documento de habilitação.
II - Multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
III - Retenção do veículo.
IV - Reclusão do veículo.
Em referência ao disposto conclui-se que: