- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), para os fins de despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida. Considerando o texto apresentado, assinale a alternativa que apresenta corretamente os entes e as respectivas porcentagens que não poderão exceder da receita corrente líquida.