Os atos do procedimento licitatório são públicos e acessíveis ao público:
após a publicação do edital
durante todo o procedimento, salvo se a autoridade competente determinar o seu sigilo
até, inclusive, a abertura dos envelopes com os documentos de habilitação dos concorrentes
em todas as fases do procedimento, excetuado o conteúdo das propostas comerciais, até a respectiva abertura
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