- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Leia o fragmento de texto a seguir e responda a questão.
Segundo o art. 19, da Lei de Responsabilidade Fiscal, para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinquenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); e, III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Consoante o art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a repartição dos limites globais da despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, assinale a alternativa CORRETA.