Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: IBFC
Orgão: SESAcre
No anexo I da Norma Regulamentadora (NR-09) sobre vibração (Portaria Ministério do trabalho e Previdência - MTP n.º 426, de 07 de setembro de 2021), em relação à avaliação preliminar da exposição, analise as afirmativas a seguir e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) Deve ser realizada avaliação preliminar da exposição às Vibrações em Mãos e Braços (VMB) e às Vibrações de Corpo Inteiro (VCI), considerando os seguintes aspectos: a) ambientes de trabalho, processos, operações e condições de exposição; b) características das máquinas, veículos, ferramentas ou equipamentos de trabalho; c) informações fornecidas por fabricantes sobre os níveis de vibração gerados por ferramentas, veículos, máquinas ou equipamentos envolvidos na exposição, quando disponíveis.
( ) Os resultados da avaliação preliminar devem subsidiar a adoção de medidas preventivas e corretivas, sem prejuízo de outras medidas previstas nas demais NR.
( ) Se a avaliação preliminar não for suficiente para permitir a tomada de decisão quanto à necessidade de implantação de medidas preventivas e corretivas, deve-se proceder à avaliação quantitativa da exposição.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.