Conforme disposto no artigo 30 da Lei Complementar n.º 592/2006, a realização dos procedimentos licitatórios relativos aos suprimentos e serviços de interesse do IPREV, observada a legislação pertinente em vigor, compete
Conforme disposto no artigo 30 da Lei Complementar n.º 592/2006, a realização dos procedimentos licitatórios relativos aos suprimentos e serviços de interesse do IPREV, observada a legislação pertinente em vigor, compete