Segundo a Norma Regulamentadora – Nº 4 – NR 4 − Serviços Especializados em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho, compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
I. Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5.
II. Realizar atividades de melhoria do arranjo do local de trabalho, bem como, a implementação de novas tecnologias.
III. Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção.
IV. Registrar em documentos específicos somente os acidentes com vítimas ocorridos na empresa, descrevendo a história e as características do acidente, os fatores ambientais, as características do agente e as condições dos indivíduos acidentados.
V. Cuidar para que as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho sejam essencialmente emergenciais, embora não seja vedado o atendimento prevencionista, quando se tornar necessário.
Está correto o que consta em