Do lançamento ou outro procedimento fiscal, com efeito suspensivo, caberá recurso, em primeira instância, no prazo de dias, ao e, em segunda instância, no prazo de dias, à , composta de 5 (cinco) membros, na forma estabelecida e regulamentada por lei própria.
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Marília, completam, correta e respectivamente, as lacunas: