Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é o mecanismo que permite à Receita Federal aumentar ou diminuir a alíquota de 1% (risco leve), 2% (risco médio) ou 3% (risco grave), que cada empresa recolhe para o financiamento dos benefícios por incapacidade (grau de incidência de incapacidade para o trabalho decorrente dos riscos ambientais), sendo que para o seu cálculo são utilizados dados de um período determinado.
Segundo a legislação vigente, para o cálculo anual do FAP, assinale a alternativa que apresenta a QUANTIDADE de anos imediatamente anteriores ao ano de processamento que devem ser utilizados: