O Decreto Nº 39.497, de 11 de junho de 2013, instituiu o Programa SANAR no Estado de Pernambuco, para enfrentamento às doenças negligenciadas, considerando definição dada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que tenham importância epidemiológica estadual. Com o objetivo de reduzir o número de casos e eliminar a transmissão das doenças negligenciais, o Decreto estabeleceu como doenças prioritárias: geo-helmintíases; esquistossomose; filariose; doenças de Chagas; a hanseníase; a tuberculose; e tracoma. A Leishmaniose visceral foi incluída posteriormente com também doença prioritária.
Sobre as características dessas doenças, assinale a alternativa INCORRETA.