Segundo a Lei nº 13.303/16, a duração dos contratos obedecerá à seguinte condição:
sua vigência deverá coincidir com o término do exercício financeiro.
poderá exceder a 5 anos contados da sua celebração, no caso de compras e serviços comuns.
excederá o prazo de 5 anos se estiver contemplado no Plano Plurianual.
excederá a 5 anos, no caso dos projetos contemplados no plano de negócios e investimentos.
excederá 5 anos no caso de contratos celebrados com o Governo, não podendo ultrapassar o prazo de 10 anos.
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