Os incentivos fiscais tratados na Lei Estadual do Amazonas nº 2.826/03, dizem respeito à seguinte espécie tributária:
Imposto sobre Operações Financeiras.
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
Grandes fortunas e operações de crédito, câmbio e seguro.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.