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A resolução Normativa ANEL n° 1059/23, regulamentou a Lei n° 14.300/22, considerada o marco legal da Micro e Minigeração Distribuída - MMGD. Com relação à Micro e Minigeração distribuída, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) A microgeração distribuída consiste numa central geradora de energia elétrica que utilize apenas fontes renováveis, conectada à rede de distribuição de energia elétrica por melo de unidade consumidora, da qual é considerada parte, que possua potência instalada em corrente alternada menor ou igual a 55kW.

( ) No Sistema de Compensação de Energia Elétrica - SCEE, a energia elétrica ativa é injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída na rede da distribuidora local, cedida a título de empréstimo gratuito e posteriormente utilizada para compensar o consumo de energia elétrica ativa ou contabilizada como crédito de energia de unidades consumidoras participantes do sistema.

( ) A minigeração distribuída consiste em uma central geradora de energia elétrica que utilize fontes renováveis ou de cogeração qualificada, conectada à rede de distribuição de energia elétrica por meio de unidade consumidora, da qual é considerada parte, que possua potência instalada em corrente alternada maior que 55kW e menor ou igual a 5MW para as centrais geradoras de fontes despacháveis; 3MW pari as demais fontes não enquadradas como centrais geradora de fontes despacháveis; ou 5MW para unidade consumidoras já conectadas em 7 de janeiro de 2022

As afirmativas são, respectivamente,

 

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