De acordo com a Lei n° 8.112/90, com relação às penalidades disciplinares é correto afirmar:
A ação disciplinar quanto à penalidade de advertência prescreverá em doze meses contados da data em que o fato se tornou conhecido.
Entende-se por inassiduidade habitual a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias.
Quanto à penalidade de demissão, a ação disciplinar prescreverá em dois anos, contados da data em que o fato se tornou conhecido.
A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
A penalidade de advertência terá o seu registro cancelado após o decurso de 5 anos e o respectivo cancelamento surtirá efeitos retroativos.
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