Acerca da ação de improbidade administrativa, segundo o posicionamento atual do STF, é possível afirmar que
a Administração Pública Direta somente possui legitimidade ativa nesse tipo de ação nas hipóteses em que o Ministério Público não promover esse tipo de ação.
as autarquias não têm legitimidade ativa para esse tipo de ação.
a Administração Pública Direta não possui legitimidade para propor esse tipo de ação.
há legitimidade ativa concorrente entre o Ministério Público e os entes públicos lesados, para ajuizar esse tipo de ação.
o Ministério Público é o único legitimado a propor esse tipo de ação, e os entes públicos poderão apenas atuar na condição de assistentes.
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