De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96, Art. 60-A, entende-se por educação bilíngue de surdos, a modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua e, em português escrito, como segunda língua. Dessa forma, em seu § 2º, preconiza que