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O Artigo 155 da Lei Federal 6514/77 afirma que: Incumbe ao órgão de âmbito _______________competente em matéria de segurança e medicina do trabalho:

I- estabelecer, nos limites de sua competência, normas sobre a aplicação dos preceitos deste Capítulo, especialmente os referidos no Artigo 200.

II- coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho.

III- conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do trabalho.

 

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Técnico de Segurança do Trabalho

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