Referente a lei 6.320/84 que trata sobre a saúde da pessoa e sua família, temos que prestar atenção em:
I. Toda pessoa tem o direito de obter do serviço de saúde competente, a informação e/ou a orientação indispensáveis à promoção e defesa da saúde, principalmente a respeito de doenças transmissíveis e evitáveis.
II. Toda pessoa tem o direito de obter do serviço de saúde competente, a informação e/ou a orientação indispensáveis à promoção e defesa da saúde, principalmente a respeito de doenças transmissíveis e evitáveis da dependência de drogas e dos perigos da poluição e contaminação do ambiente.
III. Toda pessoa tem o direito a proteção da saúde, e é responsável pela promoção e conservação da sua saúde e a seus dependentes.
IV. Toda pessoa tem o direito a proteção da saúde, e é responsável pela promoção e conservação da sua saúde e a seus dependentes, para tanto, não é sua obrigação cumprir normas e medidas preveníveis, ficando somente a cargo dos profissionais de saúde e autoridade de saúde.
V. Toda pessoa tem o dever de prevenir acidentes que atentem contra a própria saúde e a de sua família e exceto de terceiros, deixando exclusivamente esses para a competência das autoridades de saúde.
Referente aos questionamentos discutidos na legislação 6.320/84, quais os itens que NÃO estão colocados adequadamente.