De acordo com a Lei n. 4.320/1964, sobre Restos a Pagar, é correto afirmar que:
consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não liquidadas até o dia 31 de dezembro.
os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
o registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por fornecedor;
restos a pagar, distinguindo-se as despesas liquidadas das não liquidadas.
a inscrição dos restos a pagar processados fica condicionada à indicação pelo gestor financeiro ou ordenador de despesas.
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