As normas legais do Estado de Rondônia sobre supervisão, arrecadação e fiscalização do pagamento do IPVA prevêem que:
a notificação fiscal se destina à formalização do lançamento do tributo e de multas aplicadas por infração à legislação tributária
as disposições concernentes ao Processo Administrativo Tributário - PAT previstas na legislação do ICMS não se aplicam à legislação do IPVA
o contribuinte é considerado notificado e sua intimação é efetuada dez dias após a publicação da notificação fiscal por meio de edital no Diário Oficial do Estado
a falta de pagamento do imposto implica o lançamento de ofício com exigência de multa, correção monetária e juros de mora, formalizado em notificação fiscal ou lavratura de auto de infração
a notificação fiscal será expedida por meio de edital publicado duas vezes no Diário Oficial do Estado, no qual deverá constar, dentre outros dados, a discriminação do valor do crédito tributário com relação a cada ano e matrícula
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