- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Conforme preconizado na Lei de Responsabilidade Fiscal, a Prefeitura de um determinado Município está limitada a gastar no máximo, com seu pessoal, o seguinte percentual da Receita Corrente Líquida: