589617
Ano: 2014
Disciplina: Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Banca: Consulplan
Orgão: TJ-MG
Disciplina: Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Banca: Consulplan
Orgão: TJ-MG
Provas:
No procedimento de suscitação de dúvida não é cabível irresignação parcial, e, portanto, ao concordar com uma das exigências, o interessado deverá cumpri-la antes de dar início ao referido procedimento (art. 126, Provimento CGJMG 260/2013). O dispositivo em comento veda, e se refere à modalidade de dúvida