- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
- Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução OrçamentáriaOrigem e o Controle
Segundo a LEI COMPLEMENTAR N° 101 a despesa total
com pessoal, em cada período de apuração e em cada
ente da Federação, não poderá exceder os percentuais
da receita corrente liquida, a seguir discriminados: