Magna Concursos
507959 Ano: 2012
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: FEMPERJ
Orgão: TCE-RJ
De acordo com o art. 100, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973, é competente o foro da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento. Analisada sob o ângulo do princípio constitucional da isonomia (art. 5º, inciso I, CRFB de 1988), é correto afirmar que essa regra de competência:
Questão Anulada

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