A Cia Papa Chibé S.A apresentou suas demonstrações contábeis referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024 para a auditoria independente, apurando ativo total de R$ 50.000.000,00, receita líquida de R$ 80.000.000,00 e lucro líquido de R$ 4.000.000,00. No curso dos trabalhos, o auditor identificou as seguintes ocorrências:
I.A administração impôs limitação relevante ao acesso aos registros e documentos comprobatórios dos estoques, avaliados em aproximadamente R$ 12.000.000,00, correspondentes a 24% do ativo total e 15% da receita líquida, impossibilitando a obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente quanto à existência, propriedade e avaliação desses ativos.
II. Constatou-se que parte do ativo imobilizado se encontrava superavaliada em R$ 2.000.000,00, representando 4% do ativo total e 50% do lucro líquido do exercício, sendo a distorção considerada relevante, porém não generalizada, uma vez que se restringe a esse grupo específico de contas.
III. Foram identificadas distorções relevantes e generalizadas nas demonstrações contábeis, incluindo reconhecimento indevido de receitas, ausência de provisões para contingências passivas relevantes e mensuração inadequada de ativos, cujos efeitos combinados ultrapassam R$ 10.000.000,00, comprometendo de forma ampla a fidedignidade da posição patrimonial e financeira e do desempenho da entidade.
Considerando as disposições da NBC TA 705 (R1) – Modificações na opinião do auditor independente –, o auditor deverá emitir, respectivamente, para as situações I, II e III, relatório com