Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: Consulplan
Orgão: AGERSA Cachoeiro Itapemirim
Conforme a SPTRANS (2015), a política tarifária é definida como o conjunto de decisões tomadas pelo poder público para estabelecer uma estrutura tarifária no transporte público coletivo. Isso inclui a definição dos preços, estratégias de cobrança e opções de pagamento, baseadas em objetivos econômicos, financeiros, sociais e ambientais, alinhados com as diretrizes da mobilidade urbana. Para o cálculo tarifário relativo aos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, autarquia responsável pela regulação do transporte rodoviário em nível federal, publicou, em março de 2007, um Manual de Cálculo Tarifário. O Manual buscou a uniformização do método utilizado para elaboração do cálculo tarifário para o setor de Transporte Rodoviário Semiurbano Interestadual de Passageiros. Em 2017, foi publicada uma planilha revisada com maior precisão e transparência na metodologia de custos fixos e variáveis, remuneração pela prestação de serviços, forma de fixação da tarifa e uma base referencial para uso de diferentes tamanhos de cidades. Considere uma cidade de porte médio com 400 ônibus atendendo em média:
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Descrição |
Valor mensal |
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Número de passageiros |
2.500.000 |
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Isenções de passagem |
20% |
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Custo Mensal (CF) |
R$ 8.000.000,00 |
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Custo Variável (CV) |
R$ 7.000.000,00 |
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Tributos |
4% de (CF+CV) |
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Subsídio do governo municipal |
R$ 6.000.000,00 |
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Remuneração por serviços |
R$ 1.200.000,00 |
De acordo com a nova tabela da ANTT, assinale a alternativa que apresenta a tarifa praticada em tal município.