O Código de Ética Odontológica regula os direitos e deveres do cirurgião-dentista, profissionais técnicos e auxiliares e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia, em âmbito público e/ou privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas. Os preceitos desse Código são de observância obrigatória e sua violação sujeitará o infrator e quem, de qualquer modo, com ele concorrer para a infração, ainda que de forma indireta ou omissa, às penas previstas no Art. 18 da Lei nº 4.324/1964. Avalia-se a gravidade pela extensão do dano e por suas consequências. Considera-se de manifesta gravidade, principalmente:
I. Praticar ou ensejar atividade que não resguarde o decoro profissional.
II. Abster-se da prática de atos que impliquem mercantilização da Odontologia ou sua má conceituação.
III. Ocupar cargo cujo profissional dele tenha sido afastado por motivo de movimento classista.
Quais estão corretas?