Sobre o que dispõe o artigo 199 da Constituição Federal é correto afirmar:
É permitida a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
As instituições privadas não poderão participar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste
É liberada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
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