“Um dano causado ao meio ambiente transporta o ente preservado de um estado aceitável para outro estado, incompatível com o interesse da sociedade. Neste sentido, a avaliação dos danos não deve ser feita considerando o sentido direto de mudança de estado, mas o sentido inverso, ou seja, o retorno do ente ao estado anterior. O que se procura atingir é o estado aceitável que havia e não existe mais. A valoração será assim proporcional ao custo da restauração do meio ambiente ao estado existente antes da atividade degradadora.” (TOCCHETTO, D. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium Editora, 2014).
Sobre dano ambiental, assinale a opção CORRETA: