Carlos César, servidor do IPM, em virtude de reiteradas ausências injustificadas ao trabalho, foi suspenso por seu superior imediato, pelo prezo de 15 (quinze) dias. Sob a alegativa de que a maioria das faltas ao serviço se deveu a problemas de saúde de sua genitora, Carlos se recusou a cumprir a sanção imposta, embora não houvesse alegado e comprovado sua justificativa no processo administrativo que resultou em sua suspensão. A recusa de Carlos configura a inobservância dos seguintes atributos do ato administrativo de suspensão que lhe foi aplicada: