Entende-se que as causas do acidentes, imputáveis aos condutores, sem considerar a classificação culposa da lei penal (imprudência, negligência e imperícia), são múltiplas e complexas, constituindo, por vezes, várias tendências, em que umas reagem sobre as outras; portanto, nem sempre é possível considerá-las como um fato único, elas participam como causas.
Interessa o conhecimento da personalidade de cada motorista e o seu relacionamento com os fatos consumados, estabelecendo-se assim uma relação entre causas reais e efeitos, conseqüências. É dimensão psicológica, subjetiva da personalidade dentre os fatores que podem contribuir para a consumação de um acidente de trânsito, EXCETO: