- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Garantia, Contragarantia e Restos a Pagar na LRF (arts. 40 a 42)
Considerando a legislação e o entendimento jurisprudencial acerca de direito financeiro e econômico, julgue o item a seguir.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, nos oito meses anteriores ao final de seu mandato, um prefeito não poderá, em hipótese alguma, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro daquele exercício, ou seja, que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte.
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Procurador do Ministério Público de Contas
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