Considerando a Resolução COFEN no 423/2012, que normatiza, no âmbito do Sistema Cofen / Conselhos Regionais de Enfermagem, a participação do enfermeiro na Classificação de Riscos, pode-se afirmar que
Considerando a Resolução COFEN no 423/2012, que normatiza, no âmbito do Sistema Cofen / Conselhos Regionais de Enfermagem, a participação do enfermeiro na Classificação de Riscos, pode-se afirmar que