A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que informa ao INSS que o trabalhador sofreu acidente de trabalho ou suspeita-se que tenha adquirido uma doença de trabalho. A CAT está prevista no artigo 169 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), na Lei nº 8213/1991 (Lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social) e na Lei Estadual nº 9505/1997, que disciplina os serviços de saúde do trabalhador do SUS.
Sobre a CAT, são verdadeiras as afirmativas, EXCETO:
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Técnico Judiciário - Enfermagem do Trabalho
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