2750301
Ano: 2023
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PGM São Paulo-SP
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PGM São Paulo-SP
Provas:
- CPCSujeitos do ProcessoDa Advocacia Pública (arts. 182 a 184)
- Outros NormativosLei 13.140/2015: Mediação no Âmbito da Administração Pública
Em ação ajuizada contra a fazenda pública relativamente a imbróglio no qual era cabível autocomposição, não sendo o caso de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido, o juiz da causa determinou a citação da pessoa jurídica de direito público, com vinte dias de antecedência, e designou audiência de conciliação, por entender ser possivel a resolução do conflito por autocomposição.
Nessa situação hipotética, o juiz atuou
Nessa situação hipotética, o juiz atuou