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Respondida
527688
Ano:
2019
Disciplina:
Terapia Ocupacional
Banca:
EDUCA
Orgão:
Pref. Várzea-PB
Provas:
Terapeuta Ocupacional
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Ética e Legislação Profissional
Segundo o artigo 15, do Código de Ética, é proibido ao Terapeuta Ocupacional:
Assinale a alternativa INCORRETA:
A
Abandonar o cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade em meio ao tratamento ou mediação sócio-ocupacional, sem a garantia de continuidade de assistência, salvo por motivo relevante.
B
Dar consulta ou prescrever tratamento terapêutico ocupacional de forma não presencial.
C
Divulgar terapia infalível, secreta ou descoberta cuja eficácia não seja comprovada.
D
Prescrever tratamento terapêutico ocupacional sem realização de consulta prévia diretamente com o cliente/paciente/usuário, exceto em caso de indubitável urgência.
E
Inserir em anúncio ou divulgação profissional, bem como expor em seu local de atendimento/trabalho, nome, iniciais de nomes, endereço ou fotografia, inclusive aquelas que comparam quadros anteriores e posteriores ao tratamento realizado, ou qualquer outra referência que possibilite a identificação do cliente / paciente / usuário / família / grupo / comunidade, salvo para divulgação em comunicações e eventos de cunho acadêmico e científico com a autorização formal prévia do cliente / paciente / usuário / família / grupo / comunidade ou do responsável legal.
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