2559982
Ano: 2018
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: IBGP
Orgão: Pref. Santa Luzia-MG
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: IBGP
Orgão: Pref. Santa Luzia-MG
A NR-17 – Ergonomia, estabelece no item 17.2.5 que quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo dessas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança.
De acordo com essa NR, assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE a idade designada ao trabalhador jovem.