A ordem social, baseada no primado do trabalho e com objetivo do bem-estar e a justiça sociais, está presente na Constituição Federal de 1988. É previsto por Lei, da seguridade social, que:
1. A seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social;
2. A saúde é direito de todos e dever do Estado. São de relevância pública as ações e serviços de saúde. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único;
3. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada;
4. Qualquer pessoa poderá participar dos benefícios da previdência social, mediante contribuição na forma dos planos previdenciários;
5. A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice é um dos objetivos da assistência social.
As sentenças 1, 2, 3, 4 e 5 contém informações respectivamente (considere V para verdadeira e F para falsa):