Segundo a Portaria nº 280, DE 7 DE ABRIL DE 1999, tornar obrigatório nos hospitais públicos, contratados ou conveniados com o SUS, a viabilização de meios que permitam a presença do acompanhante. Fica autorizada ao prestador de serviços a cobrança, de acordo com as tabelas do SUS, das despesas previstas com acompanhante, autorizada em AIH. Marque a opção que NÃO é previsto pela portaria: