Com relação à LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), pode-se afirmar que:
I. O planejamento, a transparência, o controle e a responsabilização são os princípios da LRF;
II. A empresa estatal não dependente (ou independente) faz parte do campo de aplicação da LRF;
III. As disposições da LRF aplicam-se a todos os entes da federação (União, estados, Distrito Federal e municípios);
IV. As normas da LRF obrigam ao Poder Executivo, ao Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público.