Na auditoria com exame médico do paciente, o auditor pode:
realizar o exame clínico, sem a prévia comunicação ao médico assistente.
acompanhar os procedimentos feitos no paciente, somente com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal.
autorizar, vetar ou modificar procedimentos sem prévia autorização do paciente e de seu médico assistente.
ter acesso aos documentos médicos bem como auditá-los fora da instituição sem ter que solicitá-los por escrito à direção do hospital.
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