428506
Ano: 2011
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-ES
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-ES
Julgue os itens subsequentes, acerca dos princípios que regem a
segurança e higiene do trabalho.
Caso um empregado, em razão da colisão do ônibus de linha regular de transporte público em que viajava da sua residência para o seu local de trabalho, tenha sofrido uma fratura ,em um de seus braços, a empresa empregadora desse trabalhador não será obrigada a fazer comunicação de acidente do trabalho à previdência social, pois a referida colisão, embora tenha causado lesão corporal ao trabalhador, não é considerada como acidente do trabalho por ter ocorrido fora da empresa.segurança e higiene do trabalho.