Conforme disposto no Art. 18, parágrafo primeiro da Lei nº 5905/73, a pena de Cassação do direito ao Exercício Profissional é de competência do Conselho
Conforme disposto no Art. 18, parágrafo primeiro da Lei nº 5905/73, a pena de Cassação do direito ao Exercício Profissional é de competência do Conselho