Com relação às categorias da habilitação, relacione as duas colunas:
| I - Categoria A. |
( ) Os condutores desta categoria são autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, conforme definido nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.
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| II - Categoria B. | ( ) Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. |
| III - Categoria C. |
( ) Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
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| IV - Categoria D. |
( ) Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.
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| V - Categoria E. |
( ) Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
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