No que tange ao capítulo da dívida e do endividamento, da LC nº 101/2000, o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumido por ente da Federação ou entidade a ele vinculada, é definido como:
No que tange ao capítulo da dívida e do endividamento, da LC nº 101/2000, o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumido por ente da Federação ou entidade a ele vinculada, é definido como: