De acordo com o disposto na Constituição Federal, a competência para convocar plebiscito é
do Congresso Nacional, e depende da sanção do Presidente da República.
da Câmara dos Deputados, e depende da sanção do Presidente da República.
do Presidente da República, dependendo da concordância do Tribunal Superior Eleitoral.
do Congresso Nacional, e não se exige a sanção do Presidente da República.
do Senado Federal, e não se exige a sanção do Presidente da República.
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