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Respondida
988368
Ano:
2019
Disciplina:
Legislação Tributária Estadual
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Orgão:
SEFAZ-RS
Provas:
Auditor-Fiscal da Receita Estadual
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Rio Grande do Sul-RS
Lei 8.820/1989: ICMS
No afã de perseguir o lucro, muitas vezes o contribuinte comete uma infração legal. Em relação à aplicação da legislação tributária do Rio Grande do Sul concernente às infrações, considera-se
A
básica a infração material em que ocorra a emissão de documento fiscal após a baixa da inscrição do emitente no cadastro de contribuintes.
B
privilegiada a infração formal em que, antes de qualquer medida administrativa, o infrator informe à fiscalização todos os elementos ao conhecimento da infração.
C
qualificada a infração material que envolva adulteração de livros fiscais.
D
básica a infração formal que decorra de conluio entre as partes.
E
privilegiada a infração formal que envolva adulteração de livros fiscais.
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