Magna Concursos
1216653 Ano: 2015
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: Orhion
Orgão: CISMETRO-SP
Provas:

Segundo o art. 19. da Seção II, Capítulo IV, da Lei n°. 101/2000, “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:”


I - União: 40% (quarenta por cento).


II - Estados: 60% (sessenta por cento).


III - Municípios: 50% (cinquenta por cento).


A alternativa CORRETA é:

 

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