É direito do médico:
indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente.
realizar internações somente em hospitais onde faça parte do corpo clínico.
participar de anúncios de empresas comerciais qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão ou especialidade.
realizar o exercício mercantilista da medicina.
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